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STF DO LADO DO CIDADÃO DE BEM OU DO CRIME ORGANIZ?
STF DO LADO DO CIDADÃO DE BEM OU DO CRIME ORGANIZ?

STF DO LADO DO CIDADÃO DE BEM OU DO CRIME ORGANIZADO?

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada em 2019 pelo PSB e conhecidas como “ADPF das Favelas”, questionou a alta letalidade das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. O STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública fluminense e, a partir de 2020, impôs restrições e condições às operações (comunicação prévia em alguns casos, restrições próximas a escolas e hospitais, uso de câmeras corporais, relatórios detalhados, controle externo do Ministério Público e protocolos de uso proporcional da força). Em abril de 2025, a Corte julgou o mérito e homologou parcialmente o plano estadual, determinando também a elaboração de um Plano Estratégico de Reocupação Territorial de áreas dominadas por facções e milícias.

Não tem como negar as evidências consistentes de expansão do domínio territorial do crime organizado e de fortalecimento das facções durante o período de restrições mais rígidas.

Em 2024, cerca de 4 milhões de pessoas (aproximadamente 35% da Região Metropolitana) viviam sob alguma forma de domínio ou influência armada. O Comando Vermelho, em particular, expandiu território (estimativas de crescimento de cerca de 25% durante a vigência das restrições mais severas, segundo o Ministério Público do Rio).

Fortalecimento econômico do crime (exploração de gás, internet, transporte, imóveis irregulares e pedágios).

Percepção de enfraquecimento da capacidade dissuasória da polícia e de “paralisia seletiva” em áreas de risco, com impacto prolongado mesmo após o julgamento de mérito de 2025.

Um  Plano Estratégico de Reocupação Territorial foi elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e entregue ao STF em 22 de dezembro de 2025, em cumprimento à decisão de mérito da ADPF 635 (abril de 2025). O documento, com mais de 200 páginas, propõe a retomada gradual e permanente de áreas dominadas por facções e milícias, combinando presença policial contínua com políticas sociais, urbanísticas e econômicas. O objetivo declarado é eliminar a presença armada do crime organizado, restaurar a ordem pública e restabelecer o “império da lei”, substituindo a lógica de operações pontuais por ocupação permanente do Estado.

O documento atende a exigências do próprio STF, que cobrou medidas para reduzir a violência e reocupar territórios. Mesmo assim, Moraes pediu mais análise. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável, mas com ressalvas. O relógio continua correndo.

Essa demora não é neutra. Cada mês de hesitação é um mês a mais de domínio criminoso. O Estado de Direito se torna peça de retórica quando o crime organizado governa na prática. Caminhoneiros pagam para não serem assaltados. Moradores são obrigados a consumir o que os bandidos vendem. Escolas fecham. Postos de saúde param. Ônibus viram armas de intimidação. A polícia, quando age, enfrenta restrições judiciais, questionamentos e a ameaça permanente de ser acusada de excesso — enquanto o excesso do crime é tratado como fenômeno social a ser “compreendido”.

A crítica não é ao combate à letalidade policial em si. Ninguém defende execução sumária ou desrespeito a direitos. O problema é a inversão de prioridades e a paralisia institucional. O STF, ao transformar a segurança pública em tema de minúcias processuais e pareceres sucessivos, cria um vácuo que o crime preenche com rapidez e brutalidade. A Justiça brasileira, em sua instância máxima, parece mais preocupada em discutir o “sexo dos anjos” — parâmetros abstratos de compatibilidade e ressalvas — do que em garantir que o Estado retome o monopólio legítimo da força em áreas onde esse monopólio já foi perdido.

O resultado é um paradoxo perverso: quanto mais o crime se consolida, mais a discussão judicial se aprofunda em formalismos. Quatro milhões de pessoas vivem sob regras impostas por facções e milícias. O plano de reocupação existe, foi elaborado tecnicamente e atende a determinações da própria Corte. Ainda assim, permanece em análise. A rua, por sua vez, já deu o veredicto: ônibus em chamas, granadas e fuzis ditam a ordem do dia.

A Justiça que se demora demais em autorizar o Estado a agir deixa de ser guardiã da Constituição e se torna, involuntariamente, cúmplice da desordem. O Rio não precisa de mais pareceres. Precisa de presença do Estado. E o STF, se quiser preservar a credibilidade da instituição, precisa decidir com a urgência que a realidade das favelas e dos asfaltos controlados pelo crime exige. Caso contrário, o domínio de fato continuará se expandindo enquanto Brasília discute abstrações.

Sem esses elementos, o risco é que o documento se torne mais um plano ambicioso que não altera a realidade de 4 milhões de pessoas que vivem sob regras impostas pelo crime organizado, está o Supremo a serviço do crime organizado, ou apenas não se importam com o cidadão que esta nessas condições defastas.

 

Purifique se de todos os preconceitos que te amontoaram em tua mente; despojado das tuas ideias enganadoras, de suas raízes, malignas.