
STF DO LADO DO CIDADÃO DE BEM OU DO CRIME ORGANIZADO?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada em 2019 pelo PSB e conhecidas como “ADPF das Favelas”, questionou a alta letalidade das operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. O STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública fluminense e, a partir de 2020, impôs restrições e condições às operações (comunicação prévia em alguns casos, restrições próximas a escolas e hospitais, uso de câmeras corporais, relatórios detalhados, controle externo do Ministério Público e protocolos de uso proporcional da força). Em abril de 2025, a Corte julgou o mérito e homologou parcialmente o plano estadual, determinando também a elaboração de um Plano Estratégico de Reocupação Territorial de áreas dominadas por facções e milícias.
Não tem como negar as evidências consistentes de expansão do domínio territorial do crime organizado e de fortalecimento das facções durante o período de restrições mais rígidas.
Em 2024, cerca de 4 milhões de pessoas (aproximadamente 35% da Região Metropolitana) viviam sob alguma forma de domínio ou influência armada. O Comando Vermelho, em particular, expandiu território (estimativas de crescimento de cerca de 25% durante a vigência das restrições mais severas, segundo o Ministério Público do Rio).
Fortalecimento econômico do crime (exploração de gás, internet, transporte, imóveis irregulares e pedágios).
Percepção de enfraquecimento da capacidade dissuasória da polícia e de “paralisia seletiva” em áreas de risco, com impacto prolongado mesmo após o julgamento de mérito de 2025.
Um Plano Estratégico de Reocupação Territorial foi elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e entregue ao STF em 22 de dezembro de 2025, em cumprimento à decisão de mérito da ADPF 635 (abril de 2025). O documento, com mais de 200 páginas, propõe a retomada gradual e permanente de áreas dominadas por facções e milícias, combinando presença policial contínua com políticas sociais, urbanísticas e econômicas. O objetivo declarado é eliminar a presença armada do crime organizado, restaurar a ordem pública e restabelecer o “império da lei”, substituindo a lógica de operações pontuais por ocupação permanente do Estado.
O documento atende a exigências do próprio STF, que cobrou medidas para reduzir a violência e reocupar territórios. Mesmo assim, Moraes pediu mais análise. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável, mas com ressalvas. O relógio continua correndo.
Essa demora não é neutra. Cada mês de hesitação é um mês a mais de domínio criminoso. O Estado de Direito se torna peça de retórica quando o crime organizado governa na prática. Caminhoneiros pagam para não serem assaltados. Moradores são obrigados a consumir o que os bandidos vendem. Escolas fecham. Postos de saúde param. Ônibus viram armas de intimidação. A polícia, quando age, enfrenta restrições judiciais, questionamentos e a ameaça permanente de ser acusada de excesso — enquanto o excesso do crime é tratado como fenômeno social a ser “compreendido”.
A crítica não é ao combate à letalidade policial em si. Ninguém defende execução sumária ou desrespeito a direitos. O problema é a inversão de prioridades e a paralisia institucional. O STF, ao transformar a segurança pública em tema de minúcias processuais e pareceres sucessivos, cria um vácuo que o crime preenche com rapidez e brutalidade. A Justiça brasileira, em sua instância máxima, parece mais preocupada em discutir o “sexo dos anjos” — parâmetros abstratos de compatibilidade e ressalvas — do que em garantir que o Estado retome o monopólio legítimo da força em áreas onde esse monopólio já foi perdido.
O resultado é um paradoxo perverso: quanto mais o crime se consolida, mais a discussão judicial se aprofunda em formalismos. Quatro milhões de pessoas vivem sob regras impostas por facções e milícias. O plano de reocupação existe, foi elaborado tecnicamente e atende a determinações da própria Corte. Ainda assim, permanece em análise. A rua, por sua vez, já deu o veredicto: ônibus em chamas, granadas e fuzis ditam a ordem do dia.
A Justiça que se demora demais em autorizar o Estado a agir deixa de ser guardiã da Constituição e se torna, involuntariamente, cúmplice da desordem. O Rio não precisa de mais pareceres. Precisa de presença do Estado. E o STF, se quiser preservar a credibilidade da instituição, precisa decidir com a urgência que a realidade das favelas e dos asfaltos controlados pelo crime exige. Caso contrário, o domínio de fato continuará se expandindo enquanto Brasília discute abstrações.
Sem esses elementos, o risco é que o documento se torne mais um plano ambicioso que não altera a realidade de 4 milhões de pessoas que vivem sob regras impostas pelo crime organizado, está o Supremo a serviço do crime organizado, ou apenas não se importam com o cidadão que esta nessas condições defastas.